Foi sancionada, em Juiz de Fora, a lei 14.690 que prevê a criação do programa Nota Fiscal Premiada. O texto é de autoria do Executivo e garante, a partir de agora, que os consumidores possam receber prêmios em sorteios que seguirão as extrações da Loteria Federal.
A iniciativa fez parte da programação do aniversário de 173 anos do município, divulgada pela administração municipal neste ano.
Segundo a norma, o objetivo é promover educação fiscal e financeira, além de estimular a população a solicitar documento fiscal e conscientizar a sociedade sobre seus direitos e deveres fiscais.
Um decreto definirá as formas de pontuação para a geração de bilhetes para sorteio, os documentos fiscais passíveis de pontuação, os setores econômicos alvos do programa, as condições a serem cumpridas pelos beneficiários, e o cronograma de sorteio.
Os sorteios seguirão as extrações da Loteria Federal. Somente poderão participar da premiação pessoas físicas.