Minas retoma recadastramento anual obrigatório de pensionistas especiais e inativos

Minas Gerais retomou a obrigatoriedade do recadastramento de servidores inativos, em afastamento preliminar à aposentadoria e pensionistas especiais do Estado de Minas Gerais cujo pagamento do benefício é efetuado pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag-MG).

O recadastramento obrigatório é realizado anualmente no mês de aniversário do beneficiário. Desta forma, somente os aniversariantes de abril devem providenciar o recadastramento neste mês. Os demais beneficiários poderão aguardar o período oportuno de acordo com a data de aniversário.

O Itaú, responsável pela folha de pagamento do Estado desde janeiro de 2022, também passa a ser o banco prestador do serviço do recadastramento a partir de abril. Além das agências bancárias, o processo também pode ser feito nos terminais de autoatendimento, por meio de biometria, inclusive para os beneficiários que optaram pela portabilidade.

As Administrações Fazendárias localizadas na Região Metropolitana de Belo Horizonte e no interior, assim como o Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal, vinculados à Secretaria de Estado de Fazenda (SEF-MG), prestarão atendimento para recadastramento presencial apenas para os beneficiários pertencentes à SEF-MG.

Regra

A Seplag destaca que a regra é válida para todos os aposentados civis, com exceção de pensionistas civis pagos pelo Ipsemg (informação deverá ser prestada pela própria instituição), pensionistas militares (informação deve ser obtida junto ao IPSM) e inativos militares (informação deve ser obtida com a PMMG).

As informações detalhadas sobre local de atendimento e documentação a ser apresentada pelo beneficiário estão disponíveis no Portal do Servidor, neste link. Informações adicionais também podem ser solicitadas por meio do RH Responde, no link: http://www.rhresponde.mg.gov.br/Cliente