O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deverá ser corrigido de acordo com a inflação, levando em consideração o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Até então, o montante era corrigido com base na Taxa Referencial (TR) + 3% ao ano. Porém, uma ação do Partido Solidariedade, protocolada em 2014, questionou o modelo utilizado, argumentando que, no últimos anos, o TR rendeu próximo a zero. Isso fez com que o reajuste ficasse abaixo da inflação e o trabalhador perdesse poder de compra.
Segundo a ação do Partido Solidariedade, entre janeiro de 1999 e 2013, o poder de compra do trabalhador brasileiro reduziu 88,3%. Por isso, em todo o período, a inflação foi maior que a correção do FGTS.
O que vai mudar?
Para garantir que o trabalhador vai, pelo menos, manter o poder de compra do FGTS ao longo dos anos, o STF decidiu que o fundo deverá ser corrigido com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), um dos principais indicadores da inflação.
Mas isso significa que o FGTS vai render mais? Na prática sim, mas não quer dizer que a mudança vai representar em algum ganho extra para o trabalhador. A nova regra apenas garante que mesmo nos momentos de alta da inflação, o poder de compra do fundo ficará protegido.
Se índice ficar abaixo da inflação, trabalhador será recompensado
É importante ressaltar que a correção pelo TR + 3% continua válida. A única mudança é que quando o índice ficar menor que o IPCA, o Conselho Curador do FGTS (formado por representantes dos trabalhadores, do governo e de empresários) deverá determinar uma forma de compensar o trabalhador.
Porém, a forma que essa compensação vai acontecer não foi definida. Nos últimos anos, o governo tem repartido o lucro do FGTS com os trabalhadores. Em 2017 e 2018, o governo decidiu distribuir 50% dos lucros do fundo para recompensar os trabalhadores. Em 2019, uma lei definiu que a totalidade do lucro deveria ser repartida.
Desde 2020, ficou estabelecido que o Conselho Curador é quem deve definir a parcela do lucro que será distribuída aos trabalhadores. A regra segue em vigor.
Decisão não é retroativa
Se o STF mandasse corrigir os saldos de acordo com a inflação desde 1999, o governo estimava um impacto de até R$ 295,9 bilhões aos cofres públicos. O STF decidiu levar em consideração o pedido do governo e decidiu que a mudança na correção dos valores só será válida a partir de agora.
Mas a nova regra só começará a valer mesmo quando o STF publicar o acordão, o que está previsto para acontecer nos próximos dias.
Regras do saque-aniversário vão mudar?
Apesar das mudanças na forma da correção dos valores do fundo, o saque-aniversário não terá nenhuma alteração. A modalidade oferece aos trabalhadores a opção de retirar parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário, e está com o calendário atualizado para 2024 pela Caixa Econômica Federal.
A modalidade, disponível desde 2020, é voluntária. Mas é preciso atenção. Ao escolher o saque-aniversário, o contribuinte abre mão do direito ao saque integral, em caso de demissão sem justa causa, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.