Dois estabelecimentos que vendem fogos de artifícios foram multados por falta do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), documento responsável pela regularização da edificação em casos de incêndio. Além disso, segundo a Prefeitura, a fiscalização constatou alvarás vencidos.
Este foi o resultado da fiscalização conjunta com participação da Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur); da Agência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e o Corpo de Bombeiros.
A operação faz parte da campanha “É tempo de luz”, que orienta e conscientiza sobre a proibição de venda e uso de fogos de classe C e D, que são ruidosos. A classificação é informada na embalagem do produto.
A lei municipal 14.296 de 2021 prevê multa de 1 mil reais e valor dobrado em caso de reincidência. Para denunciar locais que estejam vendendo fogos de artifício de forma irregular, com efeito sonoro ruidoso de alta intensidade, os cidadãos devem enviar mensagem por Whatsapp para o telefone (32) 3690-7984.
Fogos permitidos em Juiz de Fora:
Classe A
- 1) fogos de vista, sem estampido;
- 2) fogos de estampido que contenham até 0,2 gramas de pólvora por peça.
Classe B
- 1) fogos de estampido que contenham até 0,25 g de pólvora por peça;
- 2) foguetes com ou sem flecha, de apito ou de lágrimas, sem bomba;
- 3) “pots-à-feu”, “morteirinhos de jardim”, “serpentes voadoras” e outros equiparáveis.