Lei isenta doadores de medula óssea e beneficiários de programas sociais de pagarem taxa de concurso público

Entrou em vigor a lei que isenta doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta de municípios, estados e da União.

A Lei 13.656/2018 vale para os editais publicados a partir de agora. A medida vale também para os candidatos que pertençam a famílias inscritas no CadÚnico, do governo federal.

Os requisitos para a obtenção do benefício deverão ser detalhados nos termos do edital de cada concurso. O candidato deverá comprovar que atende aos requisitos no ato de inscrição. Se apresentar informação falsa, está sujeito a ter a inscrição cancelada, ser excluído do concurso ou ter a nomeação anulada.

Responsável pelo Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea, o Instituto Nacional do Câncer criticou a medida e informou que o compromisso de doação de medula não pode estar vinculado a nenhum tipo de contrapartida.