Lei de Transferência do Direito de Construir para imóveis tombados é sancionada em Juiz de Fora

A prefeita Margarida Salomão sancionou a Lei Complementar Nº 244, de Transferência do Direito de Construir (TDC), um instrumento urbanístico para estimular a preservação do patrimônio cultural dos bens tombados em Juiz de Fora. O evento foi realizado no prédio da Associação Comercial, e contou com a presença de autoridades civis e políticas. 

O potencial construtivo é uma autorização que o município concede para o proprietário de qualquer imóvel construir. No entanto, como os imóveis tombados não usufruem desse direito, dado às restrições que visam a preservação das construções, esse instrumento faz a devida compensação. Com isso, os proprietários de bens tombados poderão vender aos interessados em aplicar tal potencial em outras localidades. Para fazê-lo, precisará da emissão da Certidão de Transferência do Direito de Construir pela Secretaria de Sustentabilidade em Meio Ambiente e Atividades Urbanas (Sesmaur). 

A área edificável a ser transferida será calculada a partir da equivalência entre os valores do metro quadrado do imóvel gerador e do imóvel receptor, com base na planta de valores do Município.