A partir de agora, em Juiz de Fora, pessoas com condenação anterior por crimes de maus-tratos a animais não podem mais realizar o processo de adoção em entidades e órgãos públicos e privados. Além disso, a lei também determina o aumento da multa, passando de R$ 300 para R$ 3 mil.
A Lei Cadelinha Milly modifica dois artigos da Lei 12.345, de 2011, responsável por instituir o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais em Juiz de Fora. A norma se tornou a Lei 14.688 ao ser promulgada pela Câmara Municipal neste mês.
Lei Cadelinha Milly
A proposta foi apresentada pelo vereador Marlon Siqueira (PP), em janeiro deste ano, para reforçar o combate aos crimes de maus-tratos contra animais na cidade.
O parlamentar destacou, na justificativa, que a proibição da adoção para aqueles que foram condenados busca evitar o sofrimento de outros animais. O projeto tramitou nas comissões da Câmara ao longo do primeiro semestre, até ser aprovado no plenário em julho.
O nome faz referência a um episódio de violência contra animais registrado no município em dezembro de 2022. Na ocasião, uma cadela, Milly, morreu após ser atirada de um prédio por um homem, preso em flagrante.