Indústrias contribuintes ou proprietárias de imóveis localizados em Minas Gerais estão isentas do pagamento da taxa de incêndio ao Estado.
A decisão liminar em primeira instância foi determinada pelo juiz Genil Anacleto Rodrigues Filho, da 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado da Comarca de Belo Horizonte, após mandado de segurança coletivo movido pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG) e pela Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (CIEMG). Cabe recurso.
Fiemg e Ciemg questionaram à Justiça a constitucionalidade, após decisão no mesmo sentido do STF, em São Paulo.
O Supremo entendeu que a prevenção e o combate a incêndios devem ser remunerados por meio de impostos recolhidos.
Foto: Arquivo / Bombeiros