O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou ao município de Juiz de Fora que adote medidas para regularizar o funcionamento do Departamento de Vigilância Sanitária Municipal.
A decisão determina que o município providencie, em um ano, a atualização dos cadastros dos estabelecimentos sujeitos à inspeção pela Vigilância Sanitária; que esta fiscalize, anualmente, 100% dos estabelecimentos cadastrados; e, em caso de registro de irregularidades nos estabelecimentos vistoriados, que seja garantido o retorno dentro do prazo fixado, visando a aferir a correção dos problemas.
Essa decisão é resultado de Ação Civil Pública que foi impetrada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de Juiz de Fora instaurou Inquérito Civil para apurar eventual omissão do município em implementar as condições necessárias ao regular funcionamento da Vigilância Sanitária. No curso do inquérito, constatou-se problemas como o número insuficiente de técnicos lotados no órgão e falta de regulamentação do processo administrativo decorrente das autuações realizadas.
Conforme apurado pelo MPMG, entre janeiro e setembro de 2013, por exemplo, apenas 12,39% dos estabelecimentos cadastrados foram inspecionados. Em 2014, segundo o órgão, a situação de deficiência na atuação da Vigilância Sanitária Municipal se repetiu: com 3.512 estabelecimentos de alimentos cadastrados, foram realizadas apenas 129 inspeções, incluindo retorno; dos 495 estabelecimentos de produtos cadastrados (Supervisão de Medicamentos), 293 foram vistoriados; dos 3.174 estabelecimentos de baixa complexidade cadastrados, 566 foram inspecionados.
Segundo os promotores de Justiça Jorge Tobias de Souza, da Defesa da Saúde de Juiz de Fora, e Rodrigo Ferreira de Barros, da Coordenadoria Regional de Defesa da Saúde da Macrorregião Sanitária Sudeste, anos depois da instauração do inquérito, a situação de inoperância do órgão permanecia inalterada, colocando em risco a saúde da população local. Por isso, o MPMG propôs Ação Civil Pública.
O Ministério Público informou ainda que, conforme informações prestadas pela Vigilância Sanitária Municipal, o quadro atual de servidores é ainda menor do que o verificado no ano de 2013, existindo, ainda, um déficit de cadastramento de aproximadamente 27 mil estabelecimentos de saúde ou de interesse à saúde que não se encontram regulares perante a Vigilância Sanitária.
Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que a ação está em curso desde 2017 e, somente agora, foi proferida a decisão em primeira instância. Segundo o executivo municipal, a decisão judicial está sob análise da Procuradoria-Geral do Município, que adotará medidas cabíveis.