Uma empresa de tecnologia, em Além Paraíba, foi condenada a indenizar a proprietária de uma imobiliária em R$ 10 mil, por danos morais, em razão de defeitos apresentados por um software.
A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que negou o recurso interposto pela empresa e manteve a determinação da 1ª Instância.
Segundo o processo, em 2017, a dona de uma imobiliária na cidade de Além Paraíba adquiriu um software para automatizar a emissão de boletos e facilitar o recebimento dos valores devidos pelos clientes. Porém, o programa teria apresentado inúmeras falhas, fazendo com que os valores devidos fossem estornados ou ficassem retidos na instituição financeira. Por conta das falhas, a autora alegou ter sofrido inúmeros transtornos e ajuizou a ação pedindo a indenização.
Em sua defesa, a empresa de tecnologia alegou que não haveria falha na prestação dos serviços, e que “a autora da ação sabia que deveria obter aprovação do seu banco, para cogitar do envio dos boletos de cobrança aos seus clientes”. Além disso, a ré sustentou que teria ocorrido uma incompatibilidade entre o layout padrão do programa com o layout aceito pelo banco, e que “tal incompatibilidade não pode ser creditada a eventual problema de programação”.
Essa justificativa não foi aceita pelo relator do recurso no TJMG, desembargador Marcos Lincoln. Para o magistrado, “é evidente que a ré-apelante principal comercializou um software defeituoso e não conseguiu solucionar o problema, causando inúmeros transtornos para a parte autora, devendo a ré ser responsabilizada pelos danos causados.”.