A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, ao ex-empregado de uma empresa em Juiz de Fora que foi vítima de racismo no ambiente de trabalho.
Segundo testemunhas, o gestor falava publicamente que os filhos do trabalhador não seriam dele, porque tinham o tom de pele mais claro do que o pai. A testemunha contou que um agressor era filho de um dos donos da empresa e o outro era um dos proprietários. A empresa negou os fatos.
Para o desembargador relator da Terceira Turma do TRT-MG, César Machado, os depoimentos comprovaram que os chefes do autor faziam piadas pejorativas.
Segundo o julgador, ao tolerar a prática, a empregadora não cumpriu o dever de proporcionar ao autor um “ambiente de trabalho hígido”. A indenização foi fixada em R$ 5 mil.