Um grupo de pais conseguiu na justiça a redução de 30% nas mensalidades de quatro alunos do Colégio Jesuítas. A decisão liminar foi da 8ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora. O colégio pode recorrer da decisão.
O advogado do grupo, Willian Corrêa explicou que, devido à pandemia, a prestação de serviço contratado pelos pais ficou deficitária. Segundo o advogado, os pais tentaram entrar em acordo a instituição mas não conseguiram. Ele ressaltou que a ação foi embasada no Código Cível e Código de Defesa do Consumidor, chegando a citar a Lei Municipal 14.043, promulgada pela Câmara.
Por meio de nota, o Colégio dos Jesuítas informou reiterar o compromisso com a formação integral de seus estudantes e o diálogo compreensivo com as famílias. Conforme o posicionamento, o colégio se reserva o direito de não comentar publicamente sobre demandas judiciais, notadamente aquelas em que ainda não foi formalmente notificado.
Como citado na matéria, no início de junho, a Câmara promulgou a Lei Municipal 14.043, que determina redução nas mensalidades de estabelecimentos de ensino de educação infantil de ensino fundamental da rede privada, durante a suspensão das aulas devido o Plano Municipal de Contingência da Pandemia da Covid-19.
Fato que levou o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinepe Sudeste) conseguir na justiça a liminar do mandado de segurança coletivo que proibia o Procon autuar as escolas privadas de educação infantil e fundamental.
No último dia 11, a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais de Juiz de Fora revogou a liminar pedindo ao Procon para se manifestar na ação.
foto ilustrativa
O Sinepe informou que vai esperar a manifestação do Procon para se posicionar.
Nossa reportagem entrou em contato com a Procuradoria Geral do Municipal e aguarda posicionamento.