Justiça autoriza suspensão de carteira de motorista para inadimplentes

Para passaportes, a medida foi rejeitada.

Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para que inadimplentes regularizem os débitos.

O recurso foi apresentado ao STJ em razão de definição da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré (SP) que deferiu os pedidos de suspensão do passaporte e da carteira de motorista de um réu cuja dívida era de R$ 16.859,10.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação no STJ, no entanto, ressaltou que o réu manterá seu direito de circulação, mas sem dirigir. No caso de motoristas profissionais, a Justiça deverá avaliar individualmente a situação.

O mesmo recurso pedia a suspensão do passaporte de devedores e a ação foi rejeitada por unanimidade pelos ministros da Quarta Turma do STJ. A turma entendeu que a suspensão do passaporte, no caso, viola o direito constitucional de ir e vir e o princípio da legalidade.