A Justiça concedeu tutela de urgência, em Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), para declarar nulo um parecer do Conselho Municipal de Educação (CME) de Juiz de Fora sobre o retorno às aulas presenciais. De acordo com a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Juiz de Fora, Marcelo Alexandre do Valle Thomaz, o parecer “extrapola a competência do conselho, quando prevê orientações sanitárias e epidemiológicas”.
Além de declarar a nulidade do parecer, a decisão judicial determina que, por consequência, a Secretaria Municipal de Educação deve se abster de seguir as orientações nele contidas.
A Prefeitura divulgou nas redes sociais o posicionamento sobre a decisão da Justiça. No vídeo, o secretário de comunicação pública, Márcio Guerra, informou que a decisão não interfere no posicionamento do desembargador, que autorizou a prefeitura a seguir um programa próprio e não o Minas Consciente e, por isso, não tem efeito sobre o retorno às aulas presenciais.
Ainda segundo o pronunciamento, o poder público entende que o Conselho é um fórum oficial do município, criado por lei e, por isso, tem legitimidade para propor políticas públicas para o município.
MP contesta teor do parecer do CME
A ACP foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa da Educação de Juiz de Fora, que acompanha as atividades do conselho por meio de um procedimento administrativo instaurado. Em razão desse acompanhamento, a Promotoria de Justiça requisitou ao conselho informações e documentos.
Segundo o MPMG, como resposta, o órgão municipal citou o Parecer CME/JF nº 61, de 5 de julho de 2021, do qual constam algumas orientações/sugestões direcionadas à Secretaria de Educação, enumeradas sob as rubricas “aspectos ambientais”, “aspectos gerais”, “aspectos epidemiológicos” e “aspectos pedagógicos”.
No entanto, conforme a Promotoria de Justiça, o Conselho Municipal de Educação tem competência para questões pedagógicas a respeito da volta às aulas e as orientações trazidas no parecer extrapolam esse limite.
De acordo com o MP, outro ponto destacado na ação, é que o Parecer 61/2021 não foi votado pelo plenário do conselho, tendo sido discutido em reunião extraordinária, sem a publicidade necessária aos atos administrativos.
Sem previsão de retorno às aulas
Sobre a questão da volta as aulas, as atividades presenciais só retornam em Juiz de Fora quando os trabalhadores da educação estiverem com o esquema completo, em primeira e segunda dose. A medida consta em documento apresentado pela Prefeitura à Justiça.
Desta forma, a cidade ainda segue sem previsão de retorno das atividades escolares, enquanto municípios da região retomaram de maneira presencial, híbrida e de forma gradual.