O julgamento de dois pedidos de habeas corpus (HC) do ex-jogador Robinho, preso no Centro Penitenciário de Tremembé pelo estupro de uma mulher na Itália, foi interrompido na tarde de ontem (13), após Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), pedir vista para ter mais tempo de analisar o recurso. A suspensão ocorreu logo nos primeiros minutos da sessão, realizada virtualmente. O ex-atleta nega as acusações e sua defesa argumenta que a homologação da sentença fere a Constituição.
A previsão inicial era de que os ministros decidissem até 20 de setembro pela revogação ou manutenção da resolução tomada em março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu o cumprimento no Brasil da pena de nove anos de reclusão aplicada a Robinho pela Justiça italiana. Com o pedido de vista, o julgamento fica adiado por até 90 dias.
Antes da suspensão desta sexta-feira, o ministro Luiz Fux, relator do caso, votou a favor de manter o cumprimento da condenação. Em seu voto, Fux defende que a homologação da sentença estrangeira está de acordo com a Constituição e leis brasileiras, assim como com os acordos de cooperação internacional do País. Também destaca que Robinho foi “devidamente assistido por advogado de sua confiança” durante o processo de condenação.
“Considerados os fundamentos expostos ao longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, a caracterizar coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente, tampouco violação das regras de competência jurisdicional”, afirmou.
Aos 40 anos, o ex-jogador da seleção brasileira está preso desde o dia 21 de março em Tremembé. Após a prisão, a defesa entrou com dois pedidos de habeas corpus (HC). O primeiro foi negado após a análise de Fux. Os advogados do atleta entraram com um novo recurso, pedindo ao STF para não reconhecer a competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para determinar a prisão do jogador. A decisão da corte ocorreu em 20 de março, com o atleta sendo preso no dia seguinte.
Paulo Gonet, procurador-geral da República, posteriormente enviou dois pareceres ao STF se manifestando contrário à soltura de Robinho e defendendo que a sentença italiana seja aplicada no País. Ele sustenta que o início do cumprimento da pena na prisão não está condicionado a um pedido do Ministério Público ou de outra parte interessada.
Não há possibilidade de recurso no STF quanto à questão do habeas corpus. A exceção seria se ao menos quatro ministros votassem pela concessão do HC, o que possibilitaria um novo julgamento no próprio STF sobre o tema. Um aceno positivo à Robinho significaria soltura imediata do jogador.
Encabeçada pelo advogado José Eduardo Alckmin, ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a defesa de Robinho pretende recorrer no STJ quanto ao mérito do caso. Os advogados do jogador entendem que a prisão antes do trânsito em julgado da homologação de sentença fere a Constituição Federal. A Corte Especial (do STJ) formou maioria ao acompanhar o voto do relator, o ministro Francisco Falcão, que argumentou não ser necessário aguardar o trâmite em julgado por se tratar de uma sentença estrangeira.