A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) aprovou a Lei N.º 14.199/2021, que concede prioridade às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, na tramitação de processos, em qualquer órgão ou instância da administração direta ou indireta do município.
O projeto é de autoria da vereadora Laiz Perrut (PT).
A lei já está em vigor e garante sigilo, assistência e proteção às vítimas que devem registrar requerimento por conta própria ou por meio da autoridade ciente da situação de violência. Os casos de violência doméstica deve ser notificado à Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) pela autoridade municipal responsável em até dois dias úteis, sob pena de responsabilidade.
A prefeitura também sancionou a lei complementar n.º 138, que acrescenta condutas ao Estatuto do Servidor Municipal. O objetivo é garantir a tramitação prioritária dos processos administrativos funcionais que envolvam servidoras vítimas de violência doméstica e familiar contra a mulher.