Proprietários de veículos em Minas Gerais têm a possibilidade de ficarem isentos do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) ao atenderem a finalidades específicas previstas na legislação.
A isenção do IPVA é uma medida que visa proporcionar alívio financeiro a grupos específicos, contribuindo para uma política tributária mais inclusiva.
Dentre os motoristas aptos para usufruir desse benefício estão os Portadores de Necessidades Especiais, taxistas, veículos de embaixada, e aqueles que possuem veículos com valor histórico. Passageiros que possuem dificuldade de locomoção e precisam adaptar o veículo para a locomoção também se enquadram nessa categoria.
Com quantos anos o veículo fica isento do IPVA?
Minas Gerais é um dos poucos estados do Brasil que não isentam a cobrança do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a partir da idade do veículo.
A maioria dos estados concede a isenção de IPVA para veículos com mais de 15 ou 20 anos de fabricação. Não existe uma única regra para todo o Brasil, pois a competência para legislar sobre impostos estaduais, como o IPVA, é dos governos estaduais.
Em Minas Gerais, o critério para isenção do imposto é a partir de placa preta ou do valor histórico do veículo, que deve ter no mínimo 30 anos de idade e manter suas características originais. O benefício está relacionado à preservação e valorização de carros antigos que representam parte da história automotiva e cultural do estado.
De acordo com a Secretaria de Fazenda de Minas Gerais, para obter a isenção do IPVA o veículo deverá ser submetido a uma vistoria técnica junto a Federação Brasileira de Veículos Antigos (FBVA) e/ou ser credenciado diretamente pelo Denatram-MG. No sistema do DETRAN/MG e no documento do veículo (CRLV), o carro deve ser classificado na categoria de “coleção”.
Minas Gerais também fornece a isenção do IPVA para as seguintes categorias de pessoas ou veículos:
- Pessoas com necessidades especiais:
Devem comprovar ser portadores de deficiência física ou de necessidades especiais, que possuem veículo adaptado por exigência do órgão de trânsito que viabilize a sua utilização. Pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autista. Não há isenção de IPVA para passageiros deficientes, neste caso.
- Doentes graves:
A isenção será concedida em caso da doença de motoristas ou passageiros com limitação nos movimentos que precisam adaptar seus veículos. O benefício será concedido a partir de laudo do Detran-MG para Portador de Necessidades Especiais (PNE), no caso condutor de veículo, ou por meio do laudo do SUS para Portador de Necessidades Especiais (PNE), para o caso do passageiro.
As condições médicas que geralmente se qualificam para isenções de impostos e benefícios para pessoas com deficiência podem incluir, mas não se limitam a: paraplegia, tetraplegia, amputação ou ausência de membros, hemiplegia, cegueira, parkinson, esclerose múltipla, sequelas de AVC (Acidente Vascular Cerebral), HIV positivo, câncer e algumas condições neuromusculares.
Para obter informações mais específicas sobre quais doenças são consideradas para a isenção de IPVA na categoria “Doenças Graves” em Minas Gerais, recomendo consultar a legislação estadual atualizada ou entrar em contato com a Secretaria da Fazenda do estado.
- Taxistas
Essa categoria se divide em duas:
- Veículos profissionais autônomos (Taxistas):Refere-se a veículos que são utilizados para transporte público de passageiros na categoria “aluguel”. São veículos que prestam serviço de táxi e são operados por motoristas autônomos (taxistas). A isenção de IPVA é concedida a esses veículos, reconhecendo o caráter profissional da atividade de transporte público.
- Táxis adquiridos com restrição à venda:Refere-se a veículos táxi adquiridos com uma restrição específica à venda. Pode envolver a compra de um veículo com a condição de que ele seja utilizado exclusivamente para atividades de táxi e não seja vendido para uso particular. A isenção de IPVA também se aplica a esses veículos, reconhecendo a natureza específica da aquisição e uso destinados ao serviço de táxi.
Qual a diferença entre as categorias?
Em resumo, ambas as categorias estão relacionadas ao setor de transporte público de passageiros, sendo que a primeira se refere à atividade geral de taxistas autônomos, enquanto a segunda envolve veículos adquiridos com uma restrição à venda para outros fins que não seja o serviço de táxi. Ambas são elegíveis para a isenção de IPVA em Minas Gerais, de acordo com as normas estabelecidas pela legislação estadual.
Uber não recebe isenção de IPVA!
Não há isenção de IPVA para veículos utilizados no serviço da transporte por aplicativo em nenhum estado brasileiro. A isenção de IPVA é frequentemente concedida a veículos utilizados para fins específicos, como transporte público, táxis ou atividades consideradas de interesse público.
Os serviços da Uber ou 99, embora relacionado ao transporte de passageiros, são classificados como uma atividade comercial privada, o que exclui a categoria das isenções destinadas a veículos estritamente vinculados a serviços públicos, como os táxis tradicionais.
O modelo de negócios da Uber é diferente do modelo de táxi tradicional. Na Uber, os motoristas geralmente usam seus próprios veículos para oferecer serviços de transporte. Isso pode afetar a maneira como o serviço é categorizado e, por consequência, como os benefícios fiscais, como a isenção de IPVA, são aplicados.
Além disso, as seguintes categorias abaixo possuem isenção do IPVA em Minas Gerais:
- Veículo de entidade filantrópica – sem fins lucrativos.
- Veículo de Embaixada, Consulado ou de seus integrantes de nacionalidade estrangeira.
- Veículo roubado, furtado ou extorquido
- Veículo com perda total em caso de um acidente, incêndio ou outro tipo de evento danoso que resulte em danos significativos. O benefício só é concedido quando os custos para reparar os danos ao veículo excede seu valor de mercado)
- Automóvel premiado em sorteio promovido por uma entidade credenciada
- Veículo adquirido em leilão promovido pelo poder público
- Carros que foram emprestados temporariamente, por meio de um contrato de concessão, para uso da administração direta do Estado, autarquias ou fundações públicas estaduais.
- Automóvel usado, cujo o proprietário atua como comerciante de veículos
- Veículo autônomo utilizado para transporte escolar
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado
- Veículo adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado, para o qual é obrigatório apresentar o Certificado Verde – que comprova que o veículo atende a critérios ambientais ou de eficiência energética estabelecidos.
ATENÇÃO! É importante ressaltar que cada categoria pode ter requisitos específicos e que os interessados devem seguir as orientações e procedimentos estabelecidos pela legislação estadual e órgãos competentes para garantir a isenção do IPVA. Os detalhes estão no site da Secretaria de Fazenda de Minas Gerais.