O juiz da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora, Bruno Savino decidiu, em sentença nesta sexta-feira, 14, absolver impropriamente Adélio Bispo de Oliveira em ação penal referente à facada no então candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro, em setembro de 2018.
A prisão preventiva foi convertida em internação provisória.
Assim como sugeriu a defesa, na última audiência de instrução, Adélio foi mantido na Penitenciária Federal de Segurança Máxima de Campo Grande (MS). Adélio foi considerado inimputável.
Ele permanecerá internado por tempo indeterminado, nos termos da sentença.
Segundo o magistrado, a perícia resultou na conclusão de que Adélio ‘é portador de Transtorno Delirante Persistente; a conduta criminosa foi consequência direta da doença mental ativa e a presença dos sintomas psicóticos o impediram de compreender a antijuridicidade de sua conduta e de se autodeterminar de acordo com aquele conhecimento’.
Nota oficial
Em nota oficial, a Justiça Federal afirmou que a eventual participação de outras pessoas continua a ser investigada. Ainda segundo a nota, a absolvição imprópria se aplica nos casos de inimputabilidade do réu, que não pode sofrer uma sentença condenatória.
Ainda segundo a sentença, durante o exame pericial, Adélio Bispo declaração sua intenção de novamente atentar contra Jair Bolsonaro e também contra o ex-Presidente Michel Temer.
Sentença na íntegra