Imposto de Renda 2024: perdeu o prazo para declarar? Saiba o que fazer

O período para entregar a declaração do Imposto de Renda 2024 acabou às nesta sexta-feira (31), com exceção dos moradores das cidades atingidas pela tragédia das chuvas no Rio Grande do Sul que tiveram o prazo prorrogado até 31 de agosto. Mas e quem perdeu o prazo? O que dá para fazer?

Bom, os contribuintes que perderam o prazo, ainda é preciso entregar a declaração, porém devem pagar uma multa por atraso. A partir desta segunda-feira (3), já é possível realizar o processo. Já o prazo para retificar, caso o contribuinte tenha enviado o IR com erro ou precise de alguma correção, o prazo é de até cinco anos após o envio.

Como declarar o Imposto de Renda 2024 com atraso?

Para declarar o IR com atraso, a pessoa precisa reunir todos os comprovantes necessários, baixar o programa no site da Receita Federal, preencher todos os dados normalmente e entregar.

Vale lembrar, que existe uma diferença na declaração atrasada, no fim, o programa vai gerar uma notificação de lançamento de multa por atraso e um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para o pagamento. Ambos os documentos podem ser impressos diretamente do programa e o contribuinte tem 30 dias para quitar o imposto devido e a multa.

Para o contribuinte atrasado, quanto mais tempo de atraso, maior a multa. O valor mínimo, é de R$ 165,74 e máximo é de 20% em cima do IR devido no ano passado. Porém, ao longo do tempo, o total da multa é corrigido em 1% ao mês ou na fração de mês de atraso.

Quem deve o Imposto de Renda, o que deve fazer?

Já para quem deve o IR, nessa sexta-feira (31) também foi finalizado o período para pagar o valor. No caso, a multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%, e ainda há cobrança de juros de mora calculados pela taxa básica de juros, a Selic. No próprio programa, o contribuinte pode gerar o DARF com os encargos para quitar o imposto corretamente.

Como retificar o Imposto de Renda 2024?

Para os contribuintes que pretendem retificar uma declaração já processada, é possível, mas para isso, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização. Os brasileiros que caíram na malha fina e agendaram um atendimento na Receita Federal também não podem retificar.

Para retificar uma declaração original já transmitida, a pessoa deve preencher uma declaração retificadora, que substitui totalmente a declaração original. Assim, ela deve conter todas as informações que necessitam ser declaradas no seu ano de exercício.

Basta abrir o programa da declaração original e escolher a opção “Declaração Retificadora”, abaixo da pergunta “Que tipo de declaração você deseja fazer?”.