O contribuinte que optar por emitir a guia – para pagamento da parcela de agosto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) 2019 – deve ficar atentos ao prazo de vencimento, que acontece no sábado, 10. Mesmo que decida pagar na segunda-feira, 12, a guia deverá ser emitida até o dia 10, para evitar cobrança de 2% de multa.
A regra é válida para a guia com a parcela de agosto.
Quem não recebeu pelos Correios pode emitir diretamente pelo site da Prefeitura ou em uma unidade do Espaço Cidadão.
O valor da multa, até o 15º dia de atraso no pagamento, é de 2% do valor total do imposto. Após 15 dias é de 4% do imposto; até 45 dias, 8%.
Para quem estiver inscrito na dívida ativa, a multa é de 20%. Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição na dívida ativa municipal.
Quem não recebeu o carnê pelos Correios poderá emiti-lo no portal pjf.mg.gov.br, e quem não puder acessar o documento via internet pode procurar o Espaço Cidadão JF/Centro e as regionais:
– Espaço Cidadão JF: Avenida Barão do Rio Branco, 2.234 – Centro, ao lado do Parque Halfeld;
– Centro Regional Sul: Rua Porto das Flores, 270 – Bairro Santa Luzia;
– Centro Regional Norte: Rua Inês Garcia, 357 – Benfica;
– Centro Regional Oeste: Rua Orestes Fabiano Alves, 65 – São Pedro;
– Centro Regional Nordeste: Rua Santa Terezinha, 172 – Santa Terezinha.
Multas por atraso
No caso de atraso de até 15 dias no pagamento, a multa será de 2% sobre o valor total do imposto; de 16 a 30 dias, 4%; de 31 a 45 dias, 8%; acima de 45 dias, 15%. Para os que estiverem inscritos em Dívida Ativa (DA), a multa é de 20%. Os juros de mora de 1% ao mês incidem após a inscrição do débito na DA do município.
O contribuinte que deixar de pagar o imposto terá o débito inscrito na DA no ano seguinte, com multa de mora de 20% e juros de 1% ao mês, podendo ser cobrado judicialmente (execução fiscal) ou extrajudicialmente (protesto em cartório).
Onde pagar o IPTU 2019
No Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Santander, Bancoob e na Caixa Econômica Federal (CEF). As lotéricas receberão o pagamento com valor de até R$ 2 mil. Acima disso, a quitação deverá ser, preferencialmente, pela internet/office banking do seu banco, ou nos guichês da CEF, inclusive para clientes de bancos não credenciados.