Governo Federal prorrogou o prazo para pagamento da contribuição previdenciária e da Contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
A decisão foi tomada em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19.
O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio de 2020, devem ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo período foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
As contribuições relativas à competência de maio de 2020 teriam vencimento em junho de 2020.
Segundo a Receita Federal, se os contribuintes efetuarem o pagamento até o novo prazo (competência de outubro, com vencimento em novembro) não haverá a incidência de juros ou multa de mora.
O valor total dos recursos com prazo de vencimento adiados é da ordem de R$ 40 bilhões.
Prorrogação anterior
O prazo para pagamento dessas contribuições sociais, que ocorreu nos meses de abril e maio de 2020, já tinha sido adiado para os meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente. A medida está prevista pela Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020.