O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) adiou para 2025 o início da vigência da portaria 3.665, que restringe o trabalho aos feriados no setor do comércio. A decisão, assinada pelo ministro Luiz Marinho foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (29).
A portaria prevê que será permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho. A regra exige, ainda, que a atividade profissional siga a legislação municipal.
A medida gerou polêmica, e ainda carece de consenso entre as centrais sindicais, trabalhadores e setor patronal.
A portaria alterou uma norma editada pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), de novembro de 2021, que liberava de forma irrestrita o trabalho de funcionários em setores como o de supermercados e hipermercados, entre outros, sem a necessidade de negociação coletiva com trabalhadores.
Essa foi a quarta vez que a vigência da portaria foi adiada. A regra entraria em vigor em 1ª de agosto, mas, pelo decreto assinado por Luiz Marinho, a vigência começará em 1ª de janeiro de 2025.