Os servidores públicos estaduais terão prazo maior para o pagamento do IPVA 2018.
De acordo com o Governo do Estado, o limite das datas foi estendido em razão da necessidade do escalonamento do 13º salário.
A medida se aplica apenas aos veículos automotores registrados no Detran-MG em nome dos próprios servidores ou pensionistas, com o mesmo número de CPF.
Para a parte do funcionalismo público estadual que teve o pagamento do 13º salário dividido em duas parcelas, o vencimento da cota única do IPVA, com desconto de 3%, ou da primeira parcela do imposto será 31 de janeiro de 2018. Nesta data também deverá ser quitado o Seguro Dpvat.
Quem optar por parcelar o IPVA deverá pagar a segunda e a terceira parcela nas datas relativas ao final de placa do veículo.
Já os servidores e pensionistas que tiveram o pagamento do benefício de fim de ano escalonado em quatro parcelas, poderão quitar o IPVA e o Seguro Dpvat no dia 19 de abril de 2018. Porém, neste caso, o pagamento deverá ser em cota única, com o desconto de 3%. Não há a opção de parcelamento do imposto. Nesta data, também deverá ser pago o Seguro Dpvat.
O vencimento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo não foi alterado e será no dia 2 de abril.