Entra em vigor cobrança do CRLV 2024 de veículos com placas 7, 8, 9 e 0 em MG

O licenciamento anual de veículos com finais de placa 7, 8, 9 e 0 começa a ser exigido em fiscalizações de trânsito a partir desta sexta-feira (1º).

O Certificado de Registo e Licenciamento do Veículo (CRLV) de placas com finais 1, 2 e 3 começou a ser exigido em 1º de setembro. Já para os proprietários de veículos com placas de finais 4, 5 e 6, o documento começou a ser exigido em 1º de outubro.

O CRLV é emitido todos os anos, comprovando que o proprietário está em dia com as obrigações legais do veículo. Para ter acesso ao documento, é necessário quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impedem a emissão do documento.

Caso o veículo não tenha pendências, a impressão do CRLV pode ser feita diretamente no site da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG).

Conduzir um veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo para um pátio credenciado até a regularização.