Empresa pagará indenização à funcionária reclassificada como “PCD”

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais condenou uma multinacional de origem japonesa a pagar indenização por dano moral de R$ 10 mil a uma empregada que passou a ser enquadrada como PCD (pessoa com deficiência) para que a empresa pudesse cumprir as cotas de contratação.

Confira a matéria de Désia Souza.