Uma empresa de fabricação de persianas, em Juiz de Fora, assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Procuradoria do Trabalho no Município de Juiz de Fora (PTM-Juiz de Fora). É uma consequência de um flagrante de trabalho infantil.
Segundo o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais (MPT-MG), na ação fiscal realizada pela Superintendência Regional do Trabalho em Minas Gerais (SRTb/MG), foi encontrada uma adolescente desempenhando a função de auxiliar de produção de persianas.
Ela estava exposta a ruído contínuo ou intermitente, atividade vedada para menores de 18 anos conforme a Lista de Piores Formas de Trabalho Infantil.
Dentre os termos do TAC, a empresa se comprometeu a não contratar ou utilizar o trabalho de pessoa com idade inferior a 18 anos. E também a não permitir trabalho em locais insalubres em serviços prejudiciais ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral ou social.
Em caso de descumprimento, o valor da multa será de R$ 10 mil a cada constatação.