Um empregador com atuação na Zona da Mata assinou um termo de ajustamento de conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), no qual se comprometeu a respeitar a legislação vigente sobre trabalho infantil.
Nesse sentido, segundo o MPT, ele deverá se abster de submeter pessoas com menos de 18 anos a determinadas condições prejudiciais de trabalho, como as perigosas, noturnas e insalubres. OMPT não informou a cidade de atuação do empregador.
A organização informou que será necessário ainda observar a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), que proíbe a execução de uma série de atividades laborais por parte das pessoas com idade inferior a 18 anos.
De acordo com o MPT, o empregador também não poderá contratar pessoas com menos de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, observados os requisitos vinculados à aprendizagem profissional, como por exemplo, o limite diário de trabalho de quatro a seis horas para estudantes do ensino fundamental e de oito horas para quem já o concluiu. Além disso, os contratos de trabalho podem durar de 11 a 24 meses.
O TAC, que possui vigência por prazo indeterminado, resultou da atuação do MPT, considerando que houve uma denúncia que relatou violação à legislação que protege as crianças e adolescentes, além dos direitos trabalhistas e a própria dignidade da pessoa humana.
Além disso, o empregador estará sujeito a multa de R$ 2 mil reais por eventual cada descumprimento do presente ajuste, valor esse que pode ser direcionado a fundos federais, estaduais ou municipais, a critério do MPT.