Prazo vai até dia 23 de agosto.
Para quem pretende votar em uma seção eleitoral, diferente da original, é possível pedir transferência temporária até esta quinta-feira, dia 23.
O processo faz com que o eleitor transferido, temporariamente , fique desabilitado para votar na seção de origem e habilitado em seção do local indicado, no momento da solicitação.
O eleitor poderá optar para votar fora da seção eleitoral no primeiro turno, no segundo ou em ambos.
Neste ano, será possível a transferência temporária de seção eleitoral em quatro situações;
- que são eleitores em trânsito no território nacional;
- presos provisórios e adolescentes em unidades de internação;
- membros das Forças Armadas, polícias federal, civil e militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em serviço por ocasião das eleições;
- eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida.
Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outras seções eleitorais voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.