O eleitor com idade igual ou maior a 70 anos deve fazer o recadastramento biométrico obrigatório para escolher se quer ou não continuar a exercer o direito de voto.
Caso não faça o procedimento, perderá essa possibilidade, pois terá o título cancelado, não terá o nome incluído na relação de eleitores da urna e ficará privado de participar dos próximos pleitos.
Ainda que a não realização da biometria provoque o cancelamento do título, os eleitores dessa faixa etária não devem ter outras restrições na vida civil, tais como obter passaporte, CPF, matricular-se em instituições de ensino ou tomar posse em cargos públicos, pois para eles o voto é facultativo.
Em Juiz de Fora, o recadastramento deve ser feito na sede do Cartório Eleitoral, que fica na Avenida Presidente Itamar Franco, 1420, no Centro, e na Câmara Municipal, das 10h às 18h.
O atendimento pode ser agendado pelo site do TRE ou pelo Dique-Eleitor, pelo número 146.
O eleitor precisa levar o documento oficial com foto e comprovante de residência.