Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode na reta final da pré-campanha

O período de convenções dos partidos, coligações e federações está em andamento. Até 5 de agosto eles precisam determinar os candidatos a vereador e a prefeito.

Durante a pré-campanha, quem pretende candidatar à algum cargo, mas ainda não tem o registro da candidatura formalizado pela Justiça Eleitoral, precisa seguir algumas regras.

O que é proibido?

Apesar de ser permitido falar publicamente sobre uma possível candidatura, o pré-candidato não pode confirmá-la antecipadamente ou fazer qualquer pedido de voto de forma implícita ou explícita.

Em maio deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou que o presidente Lula (PT) retirasse do ar o vídeo em que pede votos para o pré-candidato à prefeitura da capital paulista, Guilherme Boulos (PSOL). O vídeo foi gravado no Dia do Trabalhador, na Zona Leste da cidade, e publicado no mesmo dia no canal do presidente no Youtube.

O uso de outdoorspanfletos ou banners também é proibido.

Emissoras de televisão, rádio e demais veículos de comunicação também não podem fazer transmissões das prévias partidárias.

Os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF) são proibidos de convocar os veículos de comunicação para propaganda política antecipada ou fazer ataques a partidos políticos e seus filiados.

Veja alguns exemplos que são considerados campanha eleitoral antes do prazo:

  • “Vem com a gente nessa?”
  • “Posso contar com você?”
  • “Vote em fulano!”
  • “Eleja beltrano!”
  • “Vamos apoiar ciclano!”

O que acontece caso essas regras sejam descumpridas?

Se os pré-candidatos e seus partidos não seguirem as regras, eles podem ser responsabilizados com o pagamento de uma multa que pode chegar no valor de R$ 25,000,00.

Como denunciar?

O cidadão pode auxiliar na fiscalização do processo eleitoral registrando uma denúncia. Ela pode ser feita on-line pelo aplicativo Pardal, disponível para Android e iOS.

Qualquer pessoa, de forma anônima ou não, pode fazer a denúncia, apresentando provas (imagens, vídeo ou áudios). Porém, caso a acusação não seja verdadeira e fique comprovada que o denunciante agiu de má-fé, ele pode ser responsabilizado.

O que é permitido?

  • Os pré-candidatos podem mencionar a intenção de se tornarem candidatos;
  • Destacar as suas qualidades pessoais;
  • Dar entrevistas;
  • Participar de programas, encontros e debates em veículos de comunicação;
  • Mostrar seus projetos políticos, desde que não haja pedido de voto;
  • Participar de seminários e congressos para a organização de alianças políticas, desde que seja em ambiente fechado e seja custeado pelo partido político
  • Divulgar, inclusive nas redes sociais, suas opiniões pessoais sobre questões políticas;
  • Realizar prévias partidárias.

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