Começou o prazo de arrecadação de recursos para financiamento coletivo de campanhas conhecida como “vaquinha virtual” para as Eleições Municipais de 2024. O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) esclareceu os principais pontos referentes a esta modalidade de arrecadação de recursos.
Os candidatos devem utilizar as sete empresas habilitadas perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para a prestação desse tipo de serviço: AppCívico Consultoria Ltda; Azul Pagamentos Ltda; Elegis Gestão Estratégica, Consultoria e Tecnologia Ltda; GMT Tecnologia Ltda; M D Amigo Assessoria e Consultoria Contábil Ltda; Mindix Consultoria em Projetos Ltda; e QueroApoiar.com.br Ltda.
As empresas devem atender aos dispositivos legais e regulamentação expedida pelo Banco Central do Brasil e se cadastrarem na Justiça Eleitoral pelo formulário eletrônico de habilitação da empresa.
Ainda conforme o TRE-MG, o candidato e a agremiação respondem solidariamente pelas doações oriundas de fonte vedada, cabendo a eles aferir a licitude dos recursos que financiam a campanha.
Quem pode doar
De acordo com o TRE-MG, somente pessoas físicas podem fazer doação nesta modalidade de financiamento coletivo e a emissão de recibos pela entidade arrecadadora é obrigatória.
Doadoras e doadores serão identificados com o nome completo e número de inscrição no CPF, o valor doado, forma de pagamento e data da doação.
A lista com identificação das doadoras e doadores e das quantias que foram doadas deve ser disponibilizada em site pela instituição, e atualizada instantaneamente a cada nova doação, com informação das taxas administrativas cobradas pela realização do serviço.
As informações devem também ser repassadas, obrigatoriamente, à Justiça Eleitoral. E as doações financeiras devem respeitar os limites definidos na legislação eleitoral, conforme a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Liberação de valores
O TRE-MG explicou que a liberação dos recursos arrecadados em financiamento coletivo dependerá, para candidatas e candidatos do pedido de registro de candidatura perante a Justiça Eleitoral, inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Caso não seja formalizado o pedido de registro da candidatura, as doações recebidas no período da pré-campanha deverão ser devolvidas pela empresa, diretamente às respectivas doadoras e doadores.
Para o partido político, a liberação de recursos ocorrerá após a anotação de órgão partidário na Justiça Eleitoral, inscrição no CNPJ, abertura de conta bancária específica para registrar a movimentação financeira de campanha.