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Denúncias de pichações podem ser feitas on-line à Polícia Civil em MG

A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) incluiu na página da Delegacia Virtual a opção on-line do registro criminal de denúncias em casos de pichação. A modalidade já está disponível desde terça-feira, 20 de dezembro.

De acordo com o artigo 65º da Lei 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais, configura como crime “Pichar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano”. A pena prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

“A inclusão da alternativa de registro de pichação ao sistema da Delegacia Digital possibilitará a otimização do mapeamento dos casos de pichação e, consequentemente, a identificação de grupos organizados envolvidos nessa prática delituosa, já que acreditamos tratar-se de um tipo de crime com subnotificação considerável”, destaca o coordenador de Sistemas da Superintendência de Informações e Inteligência Policial (SIIP), delegado Breno Azevedo de Carvalho.

Como funciona a Delegacia Virtual

Atualmente, é possível registrar por meio da Delegacia Virtual ocorrências em casos de:

O registro é feito por meio do preenchimento de formulários apresentados, gradativamente, na tela. Após o envio dos dados ao sistema, a ocorrência passa por uma triagem.

Em até 30 minutos, a pessoa recebe uma mensagem informando o número do Registro de Evento de Defesa Social (Reds) e a forma de acessá-lo e imprimi-lo no site do Sistema Integrado de Defesa Social (Sids).

O Reds pode ser usado para fins de acionamento da seguradora, comprovação de extravio de documentos e outros fins. O registro online tem o mesmo valor do procedimento realizado de forma presencial.

Desde a inauguração, em 2014, a Delegacia Virtual tem diminuído o número de registros presenciais feitos nas delegacias e nos postos de atendimento da Polícia Militar, reduzindo o tempo de espera para registro das demais ocorrências nas unidades policiais.

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