Decreto de retorno à faixa vermelha é publicado pela Prefeitura de JF

A Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) publicou novo decreto de retorno à faixa vermelha a partir deste sábado, 17. As novas regras de funcionamento das atividades comerciais e de serviços seguem as medidas do programa ‘Juiz de Fora pela Vida’. O Decreto 14.487 foi publicado nesta madrugada de sábado, 17, no Atos do Governo.

Com as normas, diversos setores voltam ao funcionamento. Em regra geral, continuam proibidos o funcionamento de escolas públicas e particulares, treinamentos presenciais, eventos culturais e corporativos presenciais, além de eventos esportivos coletivos.

Veja as atividades permitidas e horário de funcionamento:

Centros, galerias comerciais e lojas de rua – segunda a sábado, das 10h às 20h.

Academias de ginástica – segunda a domingo, das 6 às 22h, com a proibição de atividades coletivas.

Ambulantes – de acordo com a licença de atividade.

Atividades de teleatendimento – horário livre, com a instalação de barreiras físicas entre os operadores.

Atividades relacionadas à saúde, à segurança e à assistência social – funcionamento livre.
Autoescola – aulas teóricas virtuais. Aulas práticas apenas condutor/aluno, seguindo protocolos de segurança próprios.

Bancas de jornais e revistas – funcionamento livre.

Bares – apenas delivery, seguindo protocolos de segurança próprios.

Cadeia da Construção Civil – segunda a sábado, entre 6h e 16h.

Casa Lotérica e Correspondentes bancários – funcionamento livre.

Clubes – segunda a sexta, apenas com atividades esportivas não coletivas. Proibido venda/consumo de bebidas em geral e utilização de piscina recreativa.

Comércio atacadista – segunda a sábado, entre 8h e 20h.

Comércio de produtos veterinários e agropecuários com estacionamento próprio – segunda a sábado, entre 6h e 24h.

Comércio de produtos veterinários e agropecuário sem estacionamento próprio – segunda a sábado, entre 6h e 20h.

Cursos livres – Apenas online.

Distribuidora de bebidas – segunda a sábado, entre 6h e 16h.

Distribuidora de gás – das 8h às 20h.

Escritórios, Corretores e congêneres – segunda a sexta, entre 8h e 20 h.

Estacionamentos – horário livre.

Farmácias com estacionamento próprio – horário livre.

Farmácias sem estacionamento próprio – segunda a domingo, entre 6h e 22h.

Funerárias – funcionamento livre.

Hotéis e Hospedagens – Apenas atividades residenciais.

Igrejas e centros religiosos – horário livre, com 30% da capacidade.

Indústria de Alimentos – segunda a sábado, entre 6h30 e 16h30.

Indústria de Confecções – segunda a sábado, entre 7h e 17h.

Indústria de Panificação – segunda a sábado, entre 6h e 24h.

Indústria Têxtil e Mobiliário – segunda a sábado – entre 6h e 16h.

Demais indústrias – horário livre.

Lanchonetes e casas de chá/sucos/similares – segunda a domingo, entre 6h e 20h.

Lojas de Conveniência – segunda a sábado – entre 6h e 16h.

Manutenção e reparação de veículos automotores – horário livre.

Mercados sem estacionamento próprio – segunda a domingo, entre 6h e 22h.

Mercearias/Quitandas/Hortifrutis – segunda a sábado, entre 6h e 22h.

Padaria e confeitaria – segunda a domingo, entre 5h e 20h.

Postos de gasolina – horário livre.

Praça de alimentação em geral – segunda a domingo, entre 12h e 20h.

Programação e comunicação audiovisual e congêneres – horário livre

Representação comercial – horário livre.

Restaurantes – segunda a domingo, entre 8h e 20h.

Salões de beleza e clínicas de estética – segunda a sábado, entre 7h e 22h.

Serviço de limpeza e manutenção – horário livre.

Shopping Centers – Lojas de segunda a domingo, entre 12h e 24h.

Supermercados/Mercados com estacionamento próprio – horário livre.

Transporte individual público de passageiros (táxi); e transporte remunerado privado individual de passageiros – horário livre.

Todas as atividades devem seguir protocolos de segurança gerais e específicos, e a capacidade de atendimento em cada faixa. Mais informações estão disponíveis na página do “Juiz de Fora pela Vida”, e nas redes sociais da Prefeitura de Juiz de Fora.

Feiras livres

As feiras livres estão permitidas nos bairros, seguindo protocolos próprios disponíveis em Nota Técnica 1. ´Permanecem suspensas, na Faixa Vermelha, as feiras da Avenida Brasil e da praça Antônio Carlos (feira noturna).

Atividades coletivas

Assim como nas academias, as atividades físicas coletivas nos demais espaços, abertos ou fechados, não são permitidas na Faixa Vermelha.

Velórios

Os velórios, funerais e ofícios fúnebres, em cemitérios públicos e privados, incluindo de pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19, ficarão limitados a 10 (dez) pessoas em cada sala, com tempo reduzido, evitando cortejos e aglomerações.

Todos os setores com autorização para funcionar devem afixar cartazes com regras de funcionamento na entrada e outras informações como telefones de contatos para denúncias, capacidade do local e uso obrigatório de máscaras.