Este ano, novas regras devem ser cumpridas para quem vai declarar.
A partir desta quinta-feira, 1º de março, a Receita Federal recebe as declarações do Imposto de Renda.
O prazo vai até 30 de abril. Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
Segundo a Receita, a multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74, e o valor máximo correspondente a 20% do imposto devido.
O prazo para que as empresas entregassem aos funcionários o comprovante de rendimentos do ano passado, venceu ontem.
A partir de agora, qualquer dependente ou pessoa que receba pensão alimentícia deve ter o CPF declarado a partir dos 8 anos de idade.
Outra novidade, mas que passa a valer obrigatoriamente em 2019, é que a Receita passou a solicitar, por meio do programa no qual o contribuinte envia a declaração, mais detalhes sobre as informações declaradas. Alguns exemplos são: endereço de imóveis, IPTU e data de compra.
A partir deste ano, o cidadão pode também imprimir o Darf, o Documento de Arrecadação de Receitas Federais para quitar o pagamento de todas as quotas do Imposto de Renda. Isso inclui as que estão atrasadas.
Além disso, a receita Federal informou também que os contribuintes que sacaram contas inativas do FGTS, mesmo este não sendo tributável, devem informar na Declaração o dinheiro recebido em 2017. Segundo o órgão a medida é para que fique registrada a origem do recurso que, eventualmente, será gasto no futuro ou investido em aplicação financeira.