Uma construtora, de Juiz de Fora, foi denunciada por estar exigindo dos seus funcionários a criação de pessoa jurídica para mediar as relações de trabalho. A “pejoticação” foi considerada irregular após investigação do Ministério Público do Trabalho (MPT), que reuniu provas de que os trabalhadores eram efetivos empregados, e não autônomos. Por isso, foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Essa conduta, conforme o MPT, trata-se de prática realizada, em regra, para fraudar as garantias e direitos sociais, a partir da ocultação do vínculo trabalhista por meio de um contrato de natureza civil.
“Pejotização”
Segundo o órgão, os cargos que os trabalhadores lesados ocupavam variavam muito, desde engenheiros e arquitetos até analistas de tecnologia da informação, que apresentavam em comum a relação de trabalho mascarada pela “pejotização”.
Em alguns casos, os empregados “pejotizados” integravam a própria estrutura hierárquica da empresa, ocupando cargos de gerência e coordenação. Em geral, o MPT explicou que os profissionais que se submetem à contratação como pessoa jurídica não possuem condições de negociar livremente com a empresa, de forma a exigir a assinatura da CTPS, razão pela qual acabam cedendo à contratação como prestadores de serviços, com intuito de garantir a oportunidade de trabalho.
O MPT informou que contratar um funcionário como pessoa jurídica, mas tratá-lo como subordinado, constitui prática fraudulenta que visa ausentar a empresa das regras exigidas pela CLT.
Acordo com o MPT
Uma vez comprovado o ilícito trabalhista, a empresa firmou o TAC para coibir a reincidência da conduta e para regularizar a situação dos trabalhadores.
Por meio do ajuste, o investigado se comprometeu a não mais submeter ou manter trabalhadores a um contrato de prestação de serviços na condição de autônomo quando na verdade a relação é configurada como empregatícia segundo os artigos 2° e 3° da CLT.
Como forma de comprovar o cumprimento do termo, a construtora deverá informar todos os trabalhadores que forem contratados como empregados, aqueles que serão mantidos como prestadores de serviço e as respectivas justificativas, na forma de relatório. Também deve garantir a estabilidade no emprego por 18 meses daqueles empregados ouvidos no Inquérito Civil e dos que vierem a ser contratados em virtude do TAC.
Eventual descumprimento, mesmo que parcial, das obrigações acarretará a cobrança de multa no valor de R$ 20 mil para cada trabalhador identificado em situação fraudulenta.