Confecção em MG firma TAC com MPT após atividade proibida para menores de 18 anos

Uma confecção de roupas, em Piraúba (MG), cidade que fica a cerca de 83 km de Juiz de Fora, firmou um termo de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, em razão da submissão de adolescente a atividade proibida para menores de 18 anos.

O adolescente exercia a função de auxiliar de distribuidora. Segundo o MPMG, essa função está enquadrada na lista das Piores Formas de trabalho Infantil (Lista TIP) como uma das piores formas de Trabalho Infantil por conter riscos ocupacionais, como: perfurações; cortes; ferimentos e mutilações.

Por meio do TAC a empresa se comprometeu a: abster-se de empregar ou aceitar qualquer forma de prestação de serviços de empregado ou trabalhador com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de aprendiz e por pessoa menor de 18 anos em qualquer das atividades previstas na Lista TIP, incluindo o trabalho com utilização de instrumentos ou ferramentas perfurocortantes, sem proteção adequada capaz de controlar o risco (item 78).

Em caso de descumprimento, total ou parcial, das obrigações a empresa pagará multa no valor de R$ 5 mil, por cada irregularidade constatada.