Uma liminar da Justiça comunicada na última segunda-feira (30) suspendeu o concurso público da Polícia Civil de Minas Gerais, que previa 165 vagas para investigadores. Isso porque, conforme a decisão, o edital publicado em agosto não respeitava a Lei Orgânica Federal das Polícias Civis que unificou os cargos de escrivão e investigador.
“A desconsideração da hierarquia legal, por servidor de um Estado Federado em relação à União, pode gerar até mesmo instabilidade institucional capaz de tangenciar afronta a um dos Fundamentos desta República, referidos no Artigo 1º da Constituição Federal, a saber, a soberania nacional”, argumentou o magistrado ao conceder a liminar”, apontou o juiz Michel Curi e Silva do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
À Itatiaia, Marcelo Horta, presidente do SINDEP/MG esclareceu que a organização não é contra a realização do concurso, mas que Lei nacional é importante para a organização das Polícias Civis. “Os cargos de Escrivão e Investigador são cargos espelhados, com a mesma estrutura de carreira e salários, a unificação dos cargos não trará nenhum prejuízo para os cofres públicos, pelo contrário, um policial com prerrogativas integrais, atenderá melhor a sociedade mineira”, informou.
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) informou que não foi notificada da decisão e que assim que isso ocorrer irá prestar as informações no processo.
O processo seletivo para os outros cargos do concurso estão mantidos, são eles Delegado de Polícia Substituto, Perito Criminal e Médico Legista. Veja o detalhamento abaixo:
- Delegado de polícia substituto: 54 vagas. Salário inicial: R$ 14.931,31;
- Perito criminal: 26 vagas. Salário inicial: a R$ 11.547,07;
- Médico legista: 10 vagas. Salário inicial: R$ 11.547,07;