A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) realiza, mensalmente, mais de 9 milhões de leituras de medidores em sua área de concessão para garantir o faturamento dos seus clientes. Porém, é registrado por volta de 80 mil impedimentos de leituras por mês, o que representa quase 1% do total realizado.
Por isso, conceder o livre acesso ao medidor de energia da unidade consumidora é um dos principais deveres dos clientes e consta no contrato assinado com a distribuidora.
Mais de 80% desses impedimentos acontecem em função de imóvel fechado. Em caso de falha na tentativa da leitura, seja por imóvel fechado ou por não autorização da entrada do profissional da Cemig, a fatura é calculada pela média dos últimos 12 meses.
Importante destacar que, em caso de imóveis novos ou alterações do local do padrão de entrada de energia, a Cemig exige a construção utilizando o modelo com o medidor apontado para a rua, para que não haja a necessidade de o leiturista entrar na unidade consumidora para obter os dados do equipamento. A única exceção a essa exigência são os prédios com mais de três unidades consumidoras.
Identificação e data da leitura
Para que a Cemig possa realizar os serviços necessários à continuidade do fornecimento, é importante que o cliente libere o acesso dos profissionais ao padrão de energia, onde o medidor, conhecido como “relógio”, está instalado.
A informação da visita do profissional da companhia à unidade consumidora pode ser conferida na fatura anterior no campo “próxima leitura”, que fica localizado na parte superior da conta.
“Em casos onde haja a necessidade de o leiturista entrar na residência ou estabelecimento comercial, a Cemig destaca que os profissionais são capacitados, treinados e autorizados para fazer a leitura no medidor. O leiturista deve estar uniformizado, com crachá, smartphone e a impressora para fazer o envio ou a impressão da fatura por e-mail”, destaca Amanda Mascarenhas.
Ouça a reportagem da repórter Clarissa Guimarães.