Câmara Municipal de Juiz de Fora libera presença de público nas reuniões ordinárias. A liberação consta no Ato 306, publicado pela Mesa Diretora.
Conforme o texto, está autorizada a presença de público nas Reuniões Ordinárias, Audiências Públicas, Sessões Solenes e reuniões das Comissões Permanentes e Temporárias; assim como estão permitidos também entrega de moções, uso da Tribuna Livre Vereador Natanael Elói do Amaral e eventos de Comissões Permanentes e Temporárias.
Segundo o Legislativo, as novas normas de utilização das dependências da Câmara levam em consideração a diminuição nos casos de infecção pelo novo Coronavírus decorrentes do avanço da vacinação no município.
O documento publicado estabelece alguns critérios a serem seguidos para que a presença do público ocorra de maneira segura a servidores e visitantes: os assentos deverão ter a ocupação intercalada e não será permitida a presença de público em pé; o Plenário Vereador Francisco Afonso Pinheiro e o Plenarinho Juracy Neves terão, respectivamente, ocupação máxima de 50% e de 30% da capacidade de lotação; e os eventos institucionais deverão ser previamente agendados, com a indicação dos nomes dos participantes. As normas de segurança sanitárias de aferição da temperatura, a higienização das mãos com álcool em gel e o uso de máscara facial continuam obrigatórias a todos os presentes nas dependências do Palácio Barbosa Lima.