A Câmara Municipal promulgou a lei 13.706/2018, a “Lei Infância sem Pornografia”, e está em vigor em Juiz de Fora.
O Legislativo promulgou a lei na íntegra após derrubar os dois vetos parciais da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF), que eram os artigos 2º e 5º.
Segundo o Executivo, as artigos eram inconstitucionais. A promulgação foi publicada no atos da Câmara Municipal no ultimo dia 29 de junho.
O prefeito Antônio Almas havia sancionado a Lei com os dois vetos no dia 21 de maio.
Os vereadores derrubaram o veto na reunião ordinária do último dia 18. De acordo com o texto, o artigo 2º dispõe sobre a obrigação da família em criar e educar os filhos, crianças e adolescentes. Já o 5º, fala sobre a violação da legislação que implica em penalidade prevista na Lei Federal nº 8.069/90, que define o Estatuto da Criança e do Adolescente.