A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 15 mil, à trabalhadora de uma academia de ginástica de Juiz de Fora que sofreu injúria racial durante o trabalho. Foi provado nos autos que comentários negativos foram direcionados aos cabelos da mulher por um dos proprietários do estabelecimento, que o classificou de “cabelo de defunto”
A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). Os nomes da empresa e das pessoas envolvidas não foram divulgados pela Justiça do Trabalho.
No processo, a academia ficou como responsável principal pelos créditos devidos à trabalhadora, sendo os dois sócios, incluindo o chefe, responsáveis de forma subsidiária. O processo foi remetido ao Tribunal Superior do Trabalho para recurso.
Desembargador considerou que frases não eram “brincadeiras”
De acordo com o TRT-MG, testemunhas relataram que um dos proprietários fazia comentários sobre o cabelo dela, dizendo: “cabelo de defunto”, e que ele fazia piadas de mal gosto com outros funcionários e até alunas do estabelecimento.
Uma testemunha indicada pela empresa informou que a autora era brincalhona e chamava o chefe de “bocão”. “Ele brinca com todo mundo e todo mundo brinca com ele; ele brincou que o cabelo vinha da China e era de defunto; a trabalhadora ficou com cara ruim; avisei a ele que achava que a profissional não tinha gostado da brincadeira e ele não continuou mais”, segundo o TRT-MG
No relato à Justiça do Trabalho, a funcionária disse que “no momento em que ele comparou o cabelo dela com cabelo de defunto, atacou o sentimento de dignidade, especialmente porque, por muito tempo, e, pelo visto, ainda nos dias atuais, os cabelos crespos, ‘dreads’ e tranças, que também simbolizam resistência, eram associados à falta de higiene, a algo feio, sujo e mal cuidado”.
Ao avaliar a prova oral transcrita na sentença e após ouvir os depoimentos colhidos, o desembargador relator Sércio da Silva Peçanha entendeu que, efetivamente, a profissional foi vítima de ofensa racial no ambiente de trabalho, sendo irrelevantes os fatos de haver outros empregados negros e do chefe ter a praxe de realizar “brincadeiras”.
Para ele, a conduta do chefe ao se referir à mulher como “cabelos de defunto” não pode ser vista como “brincadeira”, e sim como verdadeira ofensa extrapatrimonial e que deve ser indenizada.