O ex-prefeito de Juiz de Fora, Carlos Alberto Bejani, foi condenado por improbidade administrativa, pela 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias Municipais da Comarca de Juiz de Fora.
O processo também condena os ex-secretários de Saúde José Eduardo Araújo, e Maria Aparecida Soares, além de outros integrantes da Prefeitura à época.
A decisão é em primeira instância e estabelece a perda de direitos políticos, deixando os envolvidos inelegíveis por oito anos, e o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil.
Na sentença, a juíza de direito Roberta Araújo de Carvalho, julgou parcialmente procedente ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A ação questiona a contratação direta, com dispensa de licitação, da empresa Radiotec, para a prestação de serviços especializados em radiologia em unidades de saúde de Juiz de Fora entre 2006 e 2007.
A empresa contratada também foi condenada a pagar multa de 200 mil reais, perde direitos políticos por oito anos e fica impossibilitada de firmar contrato com o poder público por um período de oito anos. Os casos ainda cabem recurso.
Em resposta à Itatiaia nesta manhã, o advogado Leonorico Rocha, responsável pela defesa do ex-prefeito, afirmou que vai recorrer da sentença. Segundo ele, há excludente de ilicitude porque a contratação foi feita em caráter emergencial, para prestação de serviços radiológicos para o HPS. Fato já ocorrido em outras administração, segundo o advogado. O profissional ainda ressalta que a decisão mostra que não houve superfaturamento e que os serviços contratados foram prestados. Por isso, discorda da decisão.
Até o fechamento desta edição, a reportagem da Itatiaia não havia conseguido contato com as defesas dos demais envolvidos.
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