Bar é interditado por perturbação do sossego e obstrução da via pública em Juiz de Fora

A equipe de fiscalização da Prefeitura de Juiz de Fora (PJF) interditou um bar na Rua Dr. José Rafael de Souza Antunes, 365, no Bairro Nossa Senhora de Lourdes. A interdição ocorreu nessa segunda-feira, 9.

Segundo a PJF, embora tenha o alvará de localização, o estabelecimento realizava eventos em local público com concentração de pessoas sem a devida licença, execução de música ao vivo sem autorização, obstrução de via pública e colocação irregular de mesas e cadeiras.

O executivo municipal explicou que o estabelecimento registrava reincidentes reclamações por perturbação do sossego e, inclusive, Registro de Eventos de Defesa Social (Reds) feito na Polícia Militar.

Em função do descumprimento da legislação municipal, somente de julho a outubro deste ano, foram emitidos três autos de notificação, seis autos de infração e um auto de intimação contra o estabelecimento. Pela persistência da prática irregular, o local foi interditado administrativamente pelo prazo de 30 dias.

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