Estão em vigor, desde este domingo, dia 1º, as novas regras para utilização do cheque especial.
De acordo com as novas regras, as instituições financeiras devem disponibilizar ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. Outra medida é voltada para os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos.
Nesses casos, as instituições irão oferecer proativamente a alternativa de parcelamento mais barata. A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias.
Além disso, os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também irão alertar o consumidor quando ele entrar no cheque especial. E deve destacar que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias.
Por outro lado, se o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados. E devem levar em consideração as condições de crédito do consumidor, ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento.
As novas regras de autorregulação incluem determinações aos bancos sobre transparência, orientação e comunicação com o consumidor.
Quando o consumidor “entrar” no cheque especial, por exemplo, o banco deverá comunicar-lhe imediatamente. Isso deve ser feito por meio de alerta. Sobre a contratação do produto e que se trata de uma modalidade de crédito de uso temporário.
O valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos. de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.
A repórter Edilene Lopes conversou com o coordenador do curso de Administração da IBMEC, Eduardo Coutinho.
Pesquisa de uso do cheque especial
Segundo a pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas, 17% utilizaram o crédito nos últimos 12 meses ― sobretudo as classes A e B (29%) ―, sendo que quase a metade (46%) possui o hábito de entrar todos os meses, e 20% a cada dois ou três meses. Por outro lado, 80% afirmam não ter usado o limite neste período.
O uso teve como principais finalidades cobrir imprevistos com doenças e medicamentos (34%), quitar dívidas em atraso (23%) e realizar manutenção de automóveis ou motos (18%). Outros 17%, entraram no cheque especial por descontrole no pagamento das contas.
Contudo, a inadimplência dos que recorrem ao limite do cheque especial e não conseguem cobri-lo levou um terço dos entrevistados (30%) a ter seu nome sujo.
Segundo o SPC Brasil, foram entrevistados 910 consumidores, acima de 18 anos, no mês de março, de ambos os gêneros e de todas as classes sociais.
Vídeo: Febraban
Confira o normativo na íntegra, com diretrizes e regras a serem adotadas pelas Instituições Financeiras.
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