O Banco Santander foi condenado a indenizar em quase R$ 24 mil – por danos morais e materiais – um cliente que foi vítima de uma fraude, ao realizar uma transação bancária, pelo aplicativo de celular.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Juiz de Fora.
Segundo o TJMG, no dia PRIMEIRO de agosto de 2017, o cliente foi efetuar o pagamento de um boleto e recebeu uma mensagem estranha, exigindo que a operação fosse refeita. Dias depois, verificou que o documento não tinha sido pago e que havia sido debitado de sua conta o valor de R$ 13.888,15. Ele procurou o banco e não conseguiu resolver. Por meio da imprensa, soube de casos semelhantes e descobriu tratar-se de uma fraude.
Em sua defesa, o banco alegou que a operação foi realizada com a utilização de senha pessoal e chave de segurança e não reconheceu irregularidade.
Em Primeira Instância, a 6ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora condenou o banco a restituir ao cliente o valor de R$ 13.823,28 e a indenizá-lo em R$ 9.540 por danos morais. O banco recorreu, pedindo redução dos danos morais.
A condenação foi mantida. Segundo o relator do processo, desembargador Mota e Silva, o banco não demonstrou a regularidade da operação. O magistrado ainda se baseou no Código de Defesa do Consumidor, que responsabiliza o fornecedor pela reparação de danos causados aos consumidores.