Aposentado: Medida Provisória obriga antecipação de metade do 13º

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira, 5, uma medida provisória (MP) que garante a antecipação do pagamento da metade do 13º salário para os aposentados e pensionistas todos os anos.

A antecipação já é feita, mas precisa ser confirmada anualmente pelo governo.

A informação foi passada à imprensa pelo porta-voz da Presidência, Otávio do Rêgo Barros, no final da tarde. “Segundo ele, além de aquecer a economia, a medida passa a ser uma política de Estado.

O pagamento será feito entre os últimos cinco dias úteis de agosto e os cinco primeiros dias úteis de setembro. A primeira parcela do 13º será depositada junto com a folha de pagamento.

A estimativa é que essa antecipação chegue a R$ 20 bilhões.

Cerca de 30 milhões de beneficiários terão direito à primeira parcela do abono anual, que corresponde a metade do valor do benefício. Não haverá desconto de Imposto de Renda nessa primeira parcela, que será cobrado apenas em novembro e dezembro, quando for paga a segunda parcela.