Após morte de bebê, Polícia Civil indicia médica por homicídio culposo em Muriaé (MG)

Uma médica, em Muriaé, na Zona da Mata, foi indiciada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) pelo crime de homicídio culposo, acrescentado a inobservância de regra técnica de profissão. A identidade da profissional não foi divulgada pela corporação, por isso, não foi possível entrar em contato com a defesa.

Segundo apurado pela PCMG, uma paciente grávida de gêmeos, apresentou quadro de pré-eclâmpsia e foi à hospital da cidade. No entanto, ela foi liberada pela médica investigada após atendimento.

No dia seguinte, a vítima entrou em coma, sendo necessária intervenção cirúrgica. Um dos fetos estava morto na barriga da mãe. O outro nasceu com vida, porém, faleceu horas depois.

“Conduta omissiva da médica”, diz delegado

O delegado que conduziu a investigação, Glaydson de Souza Ferreira, revelou que “a perícia técnica da PCMG constatou que a vítima já se encontrava em quadro de pré-eclampsia por ocasião do primeiro atendimento, sendo inobservado pela investigada as regras do Manual de Gestação de Alto Risco do Ministério da Saúde”.

O delegado ainda complementou que “é importante mencionar ainda que a causa da morte da criança que nasceu com vida foi justamente a eclampsia-materna, o que atrai a imputação do resultado morte a conduta omissiva da médica.

Com relação ao segundo feto, que já se encontrava morto na barriga da mãe, o delegado afirmou que “não foi possível delimitar o tempo da morte, e ainda que fosse, por se tratar de vida intrauterina, só poderia trabalhar juridicamente com a hipótese de aborto, sendo a conduta da médica culposa e a perda da tipificação legal do crime de aborto culposo, a conduta com relação a este feto é atípica, ou seja, não punida pelo direito penal”.