A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), autorizou o reajuste máximo de 10% para planos de saúde médico-hospitalares individuais e familiares com ou sem cobertura odontológica.
A medida, que foi publicada no Diário Oficial da União, é retroativa a 1º de maio deste ano e vale até 30 de abril de 2019. O percentual é válido para planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo no último dia 12 chegou a limitar o reajuste a 5,72% a pedido do Idec, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspendeu a liminar, abrindo caminho para o percentual máximo de 10% anunciado pela ANS.