O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso apresentado por empresa de transporte coletivo público em Viçosa, na Zona da Mata. Portanto, foi mantida a condenação de pagamento de R$ 150 mil em primeira instância, decidida na 2ª Vara Cível da Comarca municipal, por descumprimento de normas de acessibilidade.
A 3ª Câmara Cível do TJMG destacou que “a ocorrência de sucessivas falhas na prestação do serviço pela concessionária do serviço público impõe a adoção de medidas que garantam e deem efetividade ao transporte público para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em igualdade de oportunidades com as demais pessoas”.
Em nota, a Viação União informou que sempre teve frota adaptada ao transporte de passageiros com mobilidade reduzida e que não comenta sobre processos judiciais em andamento.
Ação proposta pelo MP
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência de Viçosa por descumprimento de normas relativas à acessibilidade do transporte urbano. A Viação União foi condenada a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos.
E ainda deverá disponibilizar frota adaptada que atenda às normas de acessibilidade com a condição de manter as plataformas elevatórias em boas condições para uso. Desta forma, permitindo o acesso de todos os usuários com mobilidade reduzida e não apenas de cadeirantes.