Aberto cadastro escolar 2024 para vagas na rede municipal de Juiz de Fora

A Secretaria Municipal de Educação recebe até 20 de novembro o cadastro escolar para o ano letivo de 2024 nas instituições municipais que oferecem Educação Básica. O processo é necessário para os estudantes que estão fora da rede pública ou em escolas municipais com terminalidade.

As diretrizes estão no Edital nº 005/2023 – SE/JF. Ao preencher o formulário online, os pais, mães ou responsáveis devem indicar três escolas municipais: duas condicionadas pelo zoneamento (dentro da região onde mora) e uma em qualquer região da cidade.

Escolas municipais e a Secretaria Municipal de Educação são postos de auxílio para a inscrição no sistema, para quem não tem acesso à internet.

Os estudantes que estão concluindo o 9º ano do Ensino Fundamental devem se se cadastrar no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem) da Rede Estadual de Ensino de Minas Gerais. 

Para a consulta do resultado, no dia 4 de dezembro, será necessário fornecer o número de protocolo. As matrículas na Rede Municipal serão realizadas no período de 6 a 20 de dezembro de 2023.

O cadastro é essencial para que a Secretaria de Educação organize as ofertas para o próximo ano letivo e para que os estudantes possam pleitear uma vaga próxima a sua residência.
 

Quem precisa se cadastrar na Rede Municipal de Ensino 

  • ingresso no 1º período da Educação Infantil, com 4 anos completos ou a completar até 31/03/2024;
  • ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental, com 6 anos completos ou a completar até 31/03/2024, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
  • ingresso nos demais anos de escolaridade da Educação Básica, advindo de outras redes que não a Rede Municipal de Ensino;
  • alunos matriculados em escolas da rede municipal em turmas com terminalidade;
  • retorno aos estudos do Ensino Fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
      

Informações necessárias para o Cadastramento Escolar  

  • nome completo do candidato;
  • data de nascimento;
  • sexo;
  • nacionalidade;
  • endereço completo, incluindo CEP;
  • telefones de contato atualizados;
  • nome do Responsável Legal;
  • CPF do Responsável Legal;
  • declaração se o candidato possui deficiência, observando-se o disposto na Lei nº 7.853/1989, do Decreto nº 3.298/1999, na Lei nº 12.764/2012 e no Decreto nº 8.368/2014;
  • etapa/ano de escolaridade pretendido;
  • indicação de três escolas, sendo duas condicionadas ao zoneamento e uma, independente.
  • informar se o candidato possui irmão matriculado na escola pretendida
     

Transferência dentro da rede municipal 

Os estudantes já matriculados em escolas municipais que necessitem de transferência não conseguirão realizar o Cadastro Escolar por terem matrícula ativa.

Para transferência dentro da mesma região, o responsável deverá procurar diretamente a instituição de ensino de sua preferência e colocar o nome do estudante na Lista de Transferência.

Em caso de mudança de região, o responsável deverá comparecer à Supervisão de Apoio ao Educando (SAE) da Secretaria de Educação para solicitar rastreamento de vaga em escola próxima à região solicitada. No entanto, este atendimento não será feito até 20 de novembro.